TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA PLATAFORMA APPMAX
Versão de 14 de abril de 2026.
Por este instrumento, a pessoa física ou a pessoa jurídica qualificada no Cadastro (“PARCEIRO”) e os respectivos sócios e procuradores do PARCEIRO, também qualificados no Cadastro; e a APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com matriz inscrita no CNPJ sob o nº 27.000.511/0001-60 e endereço na Travessa São José, nº 455, sala 74, Navegantes, Porto Alegre/RS, CEP 90240-200, e filial inscrita no CNPJ sob o nº 27.000.511/0002-40 e com endereço Avenida Carlos Strassburger Filho, n° 5796, sala 11, Industrial Norte, Campo Bom/RS, CEP 93700-000 (“APPMAX”); têm entre si justo e acordado este documento com os Termos e Condições de Uso (“Contrato”), nos seguintes termos e condições:
Ao preencher eletronicamente o Cadastro, após a leitura integral deste Contrato e a marcação da caixa de diálogo “Li e aceito os Termos e Condições de Uso da Plataforma Appmax e seus Anexos”, o PARCEIRO estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato. Após a ocorrência da primeira Transação, ainda que não se localize o aceite eletrônico do PARCEIRO no Cadastro, serão consideradas válidas todas as condições estabelecidas neste Contrato.
Caso o PARCEIRO realize o credenciamento de um ou mais Estabelecimentos Relacionados, às condições deste Contrato também passam a se aplicar a estes.
A APPMAX poderá alterar as condições deste Contrato a qualquer tempo, podendo o PARCEIRO, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo, mediante aviso prévio, sem qualquer ônus ou penalidade.
Ao preencher o Cadastro e aderir a este Contrato, os Devedores Solidários assumem a condição de devedores solidários, e expressamente se comprometem a realizar o pagamento de eventuais débitos do PARCEIRO.
O presente Contrato se aplica especificamente à utilização dos Serviços oferecidos pela APPMAX ao PARCEIRO, sendo o PARCEIRO um indicador dos Serviços da Plataforma Appmax, a relação jurídica entre o PARCEIRO INDICADOR e a APPMAX encontra-se regulada por instrumento contratual próprio.
A versão atualizada deste Contrato poderá ser consultada a qualquer momento pelo link https://appmax.com.br/termos-de-uso/.
“Agenda Financeira”: sistema de controle que reflete o movimento de créditos e débitos do PARCEIRO, derivados das Transações realizadas através da Plataforma Appmax no período contratado.
“Antecipação de Recebíveis”: operação que permite ao PARCEIRO receber o pagamento antecipado das Transações, em prazo inferior ao estipulado na compra efetuada pelo Portador.
“Autorização do Emissor”: informação prestada pelos Emissores após a realização da Transação pelo PARCEIRO, de que: (i) o Cartão não está bloqueado ou cancelado; (ii) o limite de crédito disponível do Portador suporta a Transação; (iii) não há duplicidade da Transação; e (iv) não há impedimento para a captura e liquidação da Transação, de acordo com os critérios utilizados pelos Emissores (localização geográfica do PARCEIRO, ramo de atividade, valor da Transação, indícios de fraude, dentre outros).
“Bandeira”: instituidoras dos arranjos de pagamento, responsáveis por regular e fiscalizar a emissão dos Cartões e o credenciamento de PARCEIROS.
“Cadastro”: formulário preenchido pelo PARCEIRO na Plataforma Appmax, em meio eletrônico, contendo os dados necessários para seu credenciamento ao Sistema Appmax.
“Cancelamento de Transação”: operação que pode ser realizada pela APPMAX nas hipóteses de irregularidade na Transação ou quando solicitado pelo PARCEIRO, o que caracteriza o cancelamento da Transação e a não realização do pagamento do Valor Líquido ao PARCEIRO ou o estorno do crédito na Agenda Financeira.
“Cartão”: instrumento de pagamento disponibilizado pelos Emissores em forma de cartão plástico ou outro meio físico ou digital, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, aceitos no Sistema Appmax.
“Chargeback”: contestação de uma Transação realizada perante o PARCEIRO, por parte dos Emissores ou Portadores de Cartão, que poderá resultar na não realização do pagamento do Valor Líquido ao PARCEIRO ou no estorno do crédito na Agenda Financeira.
“Credenciadora”: instituição de pagamento que, sem gerenciar conta de pagamento, habilita Estabelecimentos para a aceitação de instrumento de pagamento emitido pelos Emissores participantes de um mesmo arranjo de pagamento e participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o Emissor, de acordo com as regras do arranjo de pagamento.
“Conta de Pagamento Max” ou “Conta de Pagamento”: conta de pagamento pré-paga de titularidade do PARCEIRO, mantida junto ao Max Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ nº 54.024.532/0001-98), empresa do mesmo grupo econômico da APPMAX, autorizada pelo Banco Central do Brasil como emissora de moeda eletrônica, destinada ao recebimento de valores decorrentes das Transações, à compensação de obrigações e à utilização de funcionalidades complementares do Ecossistema de Pagamentos.
“Conta Restrita”: Conta de Pagamento Max criada com funcionalidades limitadas ao recebimento de créditos decorrentes das Transações realizadas na Plataforma Appmax, ao débito de obrigações do PARCEIRO perante a APPMAX e transferências exclusivamente para contas de mesma titularidade do PARCEIRO". A Conta Restrita não permite ao PARCEIRO realizar transferências, pagamentos, envio de PIX ou quaisquer outras movimentações ativas de recursos para terceiros até que sejam concluídos os procedimentos de verificação previstos nos Termos de Uso do Max.
“Domicílio Bancário”: conta corrente ou de pagamento de titularidade do PARCEIRO, mantida perante instituição bancária ou de pagamento, incluindo a Conta de Pagamento Max, que será cadastrada para receber créditos e débitos decorrentes das Transações ou de outras obrigações relacionadas a este Contrato e seus Anexos.
“E-commerce”: o site de vendas de propriedade do PARCEIRO ou em plataforma e-commerce integrada com a Appmax (incluindo aplicativo para dispositivos móveis), pelo qual o PARCEIRO irá comercializar produtos e/ou serviços, com a intermediação das Transações pela APPMAX.
“Emissor”: Instituição de Pagamento, emissora de cartão, nacional ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões aos Portadores.
“Entidade Autorizada”: refere-se à DLOCAL BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 25.021.356/0001-32, instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil a atuar no arranjo Pix, responsável por prover a infraestrutura de Banking as a Service (“Pix BaaS”), que contempla os procedimentos de abertura e gerenciamento das Contas de Pagamento em nome do PARCEIRO, utilizada pela APPMAX para o processamento de Transações via Pix Checkout.
“Estabelecimento Relacionado”: pessoa jurídica relacionada ao PARCEIRO, incluindo, mas não se limitando, a filiais, empresas com identidade de sócios, ou que sejam controladas direta ou indiretamente pelo PARCEIRO.
“Ecossistema de Pagamentos”: conjunto integrado de serviços de pagamento oferecidos pela APPMAX e pelo Max, que compreende o processamento de transações, a manutenção de Conta de Pagamento e funcionalidades complementares, operados de forma coordenada para atendimento ao PARCEIRO.
“MED”: Mecanismo Especial de Devolução, conjunto de regras e de procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de um Pix.
“Max”: Max Instituição de Pagamento Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 54.024.532/0001-98, com sede na Travessa São José, nº 455, sala 74, Bairro Navegantes, Porto Alegre/RS, CEP 90240-200, empresa do mesmo grupo econômico da APPMAX, autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar como emissora de moeda eletrônica.
“Negociação de Recebíveis”: operação realizada com instituição financeira, fundo de investimento ou outro credor, pela qual o PARCEIRO realiza a cessão ou constituição de alguma garantia sobre os direitos creditórios decorrentes das Transações.
“Parceiro”: pessoa jurídica ou física, residente no Brasil, com idade mínima de 18 anos ou emancipado que, ao preencher o Cadastro e aderir a este Contrato, após aprovada sua adesão pela APPMAX, será credenciado ao Sistema Appmax e licenciado à Plataforma Appmax.
“Perdas”: Refere-se a todas e quaisquer perdas, obrigações, demandas, passivos, exigências, constrições, danos, multas, penalidades, prejuízos, ônus, desembolsos, custos ou despesas, abrangendo danos diretos, indiretos, emergentes, morais e/ou lucros cessantes, bem como prepostos, honorários advocatícios e de outros especialistas (inclusive peritos e assistentes técnicos), verbas de sucumbência, além de custas judiciais ou quaisquer juros, independentemente de já estarem efetivamente incorridos ou sejam futuros. Tais perdas podem surgir como resultado direto ou indireto das disposições deste Contrato ou do descumprimento de obrigações assumidas pelo PARCEIRO perante terceiros ou no contexto de sua atividade, independentemente do momento em que ocorram, seja antes ou após o término da contratação. Isso inclui, mas não se limita a perdas decorrentes de multas, penalidades, reclamações, processos administrativos, extrajudiciais e judiciais movidos por terceiros e/ou originados por atos praticados pelo PARCEIRO, sem levar em consideração a existência de culpa ou dolo.
“PCI-DSS”: Payment Card Industry Security Standards Council. Certificação de segurança da informação relacionada às transações por meio de cartão de crédito.
“Pix Checkout”: serviço de pagamento oferecido pela APPMAX por meio do qual o Parceiro poderá realizar a venda de produtos e serviços a seus clientes com opção de pagamento via Pix, por meio do Sistema Appmax.
“Plataforma Appmax”: Software de titularidade da APPMAX, em formato de site ou aplicativo para dispositivo móvel, utilizado na prestação dos Serviços realizada pela APPMAX em que esta concede a licença de uso, não exclusiva, intransferível e não customizável ao PARCEIRO por meio deste Contrato.
“Propriedade Intelectual”: todos e quaisquer direitos da Appmax relacionados a patentes, modelo de utilidade, desenho industrial, direitos autorais, marca, trade dress, direitos sobre novas criações, segredos industriais, software, circuitos integrados, nomes de domínio e todos os outros direitos relacionados a direitos autorais, propriedade industrial e direitos de exclusividade sobre intangíveis de qualquer tipo, em qualquer jurisdição (incluindo qualquer pedido de registro destes), abrangendo inclusive invenções, ideia exteriorizada, conceito exteriorizado, descoberta, desenvolvimento, pesquisa, tecnologia, obra intelectual, segredo industrial, software e/ou seu código-fonte e seu código objeto, firmware, conteúdo, material audiovisual, ferramentas, processos, técnicas, know-how ou conhecimento técnico, dados, planos, dispositivos, aparelhos, especificações, desenhos, protótipos, circuitos, layout, novas invenções, algoritmos, programas, códigos, documentação ou qualquer outro material ou informação tangível ou intangível, tenha essa sido protegida ou não como patente, direitos autorais, marcas ou de qualquer outra forma protegida (incluindo todas as suas versões, modificações, melhorias e obras derivadas toda invenção, descoberta, aprimoramento, invento, processo, software, modelo de utilidade, obra de arte e outras obras protegidas pelo direito de autor, desenho industrial e/ou marca, em especial, mas não se limitando, aos intangíveis objetos de proteção da Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), das Leis n. 9.609 (Lei de Propriedade Intelectual do Programa de Computador) e da Lei n 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais).
“Política de Privacidade”: política disponível no site da APPMAX, que é integrante deste Contrato, a qual dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do PARCEIRO, em decorrência da utilização dos Serviços prestados pelo Sistema Appmax.
“Portador”: consumidor final do PARCEIRO, pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica, portador do meio de pagamento, autorizado a realizar Transações.
“Reserva”: valores decorrentes de Transações, que poderá ser retido pela APPMAX, como garantia de pagamento de débitos do PARCEIRO, em razão do Chargeback, cancelamento ou outras hipóteses de estorno das Transações com Cartão.
“Remuneração”: valores devidos pelo PARCEIRO que optar pela contratação da APPMAX, incluindo quaisquer taxas ou tarifas, conforme constam no site oficial da Appmax ou em qualquer outro documento físico ou eletrônico parte deste.
“Sistema Appmax”: tecnologia e procedimentos disponibilizados pela APPMAX (assim como pelos Emissores, Bandeiras, Credenciadoras, instituições financeiras, prestadores de serviços, entre outros), que efetiva as operações de captura, processamento e liquidação das Transações.
“Sistema de Registro”: sistema destinado ao registro das unidades de recebíveis decorrentes das Transações, à centralização das informações decorrentes de operações de crédito, obrigações financeiras e não financeiras, e das respectivas agendas de recebíveis.
“Subcredenciador”: participante do arranjo de pagamento instituído pelas Bandeiras, facilita o processo de habilitação do PARCEIRO, para aceitar instrumentos de pagamento, como cartões de crédito, física ou eletronicamente possui autorização de uma ou mais Credenciadoras para credenciar PARCEIROS e realizar a liquidação das Transações, habilitando-os para realizar Transações.
“Taxa de Antecipação”: remuneração a ser paga pelo PARCEIRO, incidente sobre o Valor Líquido da Transação, quando este optar pela antecipação de seus recebíveis em D+1.
“Taxa de Desconto (MDR)”: remuneração a ser paga pelo PARCEIRO, incidente sobre o Valor Bruto da Transação, composta: (i) pela Tarifa por Transação, devida à APPMAX; (ii) pelos serviços prestados pelas Credenciadoras para captura e processamento da Transação com Cartão; e (iii) pelos serviços prestados pelos Emissores para a emissão do Cartão e autorização da Transação, incluindo a remuneração paga às Bandeiras, independentemente se a Transação foi objeto de cancelamento, Chargeback.
“Taxa de Parcelamento”: remuneração a ser paga pelo PARCEIRO ou pelo Portador, incidente sobre o Valor Bruto da Transação, variando de acordo com o parcelamento escolhido pelo Portador.
“Transação”: operação em que o PARCEIRO aceita os meios para pagamento, oferecidos pela APPMAX, decorrente da venda de produtos e/ou serviços aos Portadores.
“Trava de Domicílio”: contrato celebrado pelo PARCEIRO com instituição financeira, fundo de investimento ou outro credor, pelo qual o PARCEIRO autoriza a trava de seu Domicílio Bancário ou na Agenda Financeira, mediante a cessão ou constituição de alguma garantia relacionada com os direitos creditórios decorrentes das Transações.
“Valor Bruto” valor total da Transação realizada pelo PARCEIRO e paga pelo Portador, antes da dedução da Taxa de Desconto (MDR) e das demais taxas, tarifas e outras formas de remuneração que forem devidas à APPMAX em razão deste Contrato.
“Valor Líquido”: valor a ser pago ao PARCEIRO em razão das Transações realizadas pelos Portadores, após a dedução da Taxa de Desconto (MDR), e das demais taxas, tarifas e outras formas de remuneração que forem devidas à APPMAX em razão deste Contrato.
3.1 Como parte do Ecossistema de Pagamentos, o PARCEIRO reconhece e autoriza que a APPMAX e o Max criem, em nome do PARCEIRO, Conta de Pagamento Max junto ao Max Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ nº 54.024.532/0001-98), empresa do mesmo grupo econômico da APPMAX, autorizada pelo Banco Central do Brasil como emissora de moeda eletrônica, mediante aceite expresso aos presentes Termos e aos Termos de Uso do Max. A Conta de Pagamento Max é destinada ao recebimento dos valores decorrentes das Transações realizadas na Plataforma Appmax, à compensação de obrigações contratuais e ao acesso a funcionalidades complementares oferecidas pelo Max.
3.2 Ao aceitar os presentes Termos e Condições de Uso, o PARCEIRO expressamente:
(a) solicita e autoriza a abertura de Conta de Pagamento no Max, como parte do Ecossistema de Pagamentos, para fins de recebimento dos valores decorrentes das Transações realizadas na Plataforma Appmax, compensação de obrigações contratuais e acesso a funcionalidades complementares;
(b) autoriza o compartilhamento de seus dados cadastrais, societários e financeiros entre a APPMAX e o Max, nas condições previstas na cláusula 4;
(c) autoriza o Max a debitar da Conta de Pagamento Max as taxas, tarifas, multas, penalidades, valores de Chargebacks, estornos e demais obrigações devidas pelo PARCEIRO à APPMAX nos termos deste Contrato, conforme instruções transmitidas pela APPMAX, independentemente de autorização adicional do PARCEIRO para cada operação;
(d) autoriza a APPMAX a compensar quaisquer dívidas do PARCEIRO com os valores disponíveis na Conta de Pagamento Max;
(e) reconhece que o Max e a APPMAX são pessoas jurídicas distintas, com CNPJs, objetos sociais e autorizações regulatórias diferentes, e que a Conta de Pagamento Max é regulada pelos Termos de Uso do Max, disponíveis em https://max.com.br/termos-de-uso, os quais complementam e não substituem o presente Contrato.
3.3 A Conta de Pagamento Max será criada inicialmente na modalidade de Conta Restrita, que permite exclusivamente: (i) o recebimento de créditos decorrentes das Transações realizadas na Plataforma Appmax; e (ii) o envio de PIX e transferências exclusivamente para contas de mesma titularidade do PARCEIRO. Na modalidade de Conta Restrita, não serão habilitadas funcionalidades de envio de PIX ou transferências para terceiros e outras funcionalidades da Conta de Pagamento Max.
3.4 O PARCEIRO será comunicado individualmente sobre a criação da Conta de Pagamento Max, por e-mail e/ou notificação na Plataforma Appmax, sendo convidado a concluir a verificação facial para liberação de funcionalidades completas.
3.5 Caso o PARCEIRO não deseje utilizar a Conta de Pagamento Max para funcionalidades além do recebimento dos valores das Transações e débito de obrigações, não será obrigado a concluir a verificação facial, permanecendo a conta na modalidade de Conta Restrita.
3.6 O PARCEIRO que representar pessoa jurídica deverá garantir que a verificação facial perante o Max seja realizada pelo administrador constante do contrato social ou ata vigente, ou por representante com poderes específicos para movimentação de conta de pagamento. A procuração outorgada para operação da Plataforma Appmax não confere, automaticamente, poderes para movimentação da Conta de Pagamento Max.
3.7 A abertura da Conta de Pagamento Max está condicionada à prévia consulta ao sistema de restrição voluntária à abertura de contas do Banco Central do Brasil. Caso seja identificada restrição registrada pelo PARCEIRO, a conta não será criada, e o PARCEIRO será informado sobre os motivos e alternativas disponíveis.
3.8 Disposição Transitória — Parceiros com relação contratual ativa anterior à presente atualização.
3.9 Os PARCEIROS que possuírem relação contratual ativa com a APPMAX na data de entrada em vigor da presente atualização dos Termos e Condições de Uso terão Conta de Pagamento Max criada automaticamente na modalidade de Conta Restrita, como parte da integração ao Ecossistema de Pagamentos.
3.10 A APPMAX comunicará individualmente cada PARCEIRO sobre a criação da Conta de Pagamento Max, por e-mail e/ou notificação na Plataforma Appmax, informando: (a) que foi criada Conta de Pagamento no Max vinculada à sua operação na Plataforma Appmax; (b) as funcionalidades disponíveis e as restrições aplicáveis; (c) o procedimento para conclusão da verificação facial e liberação de funcionalidades completas; e (d) os canais disponíveis para esclarecimento de dúvidas.
3.11 A continuidade do uso da Plataforma Appmax após o recebimento da comunicação prevista na cláusula 1.1-A.8.2, ou após a ocorrência da primeira Transação subsequente à criação da Conta de Pagamento Max, o que ocorrer primeiro, implicará a aceitação integral das condições previstas nesta cláusula 1.1-A e nos Termos de Uso do Max.
3.12 Caso o PARCEIRO não concorde com a criação da Conta de Pagamento Max, poderá solicitar o encerramento da conta junto ao Max, sem prejuízo da manutenção de sua relação contratual com a APPMAX. Nessa hipótese, a APPMAX indicará ao PARCEIRO a forma alternativa para recebimento dos valores decorrentes das Transações, observadas as condições operacionais e regulatórias aplicáveis.
4.1 O PARCEIRO autoriza o compartilhamento de seus dados pessoais, cadastrais, societários e financeiros entre a APPMAX e o Max, exclusivamente para as seguintes finalidades:
(a) criação, manutenção e atualização da Conta de Pagamento Max;
(b) verificação de identidade, prevenção à fraude e cumprimento das obrigações de PLD/FTP (prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo);
(c) processamento e liquidação das Transações e compensação de obrigações contratuais;
(d) cumprimento de obrigações legais e regulatórias aplicáveis, incluindo normas do Banco Central do Brasil, do COAF e da legislação de proteção de dados;
(e) prestação dos serviços do Ecossistema de Pagamentos.
4.2 Os dados compartilhados poderão incluir, sem limitação: nome completo, CPF/CNPJ, dados societários (QSA, contrato social), endereço, e-mail, telefone, dados das Transações, informações financeiras (saldos, extratos, histórico de operações), dados de biometria facial (quando aplicável) e demais informações necessárias ao cumprimento das finalidades previstas na cláusula 4.1.
4.3 O compartilhamento de dados tem como bases legais: (a) a execução deste Contrato e dos Termos de Uso do Max, nos termos do art. 7º, V, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD); (b) o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, nos termos do art. 7º, II, da LGPD; e (c) o legítimo interesse da APPMAX e do Max na prevenção à fraude e à segurança das operações, nos termos do art. 7º, IX, da LGPD.
4.4 Para o compartilhamento de dados pessoais sensíveis, incluindo biometria facial, o tratamento será realizado com fundamento no art. 11, II, “g”, da LGPD (garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular), sendo restrito às finalidades de autenticação, segurança e cumprimento de obrigações regulatórias.
4.5 O PARCEIRO poderá exercer os direitos previstos na LGPD, incluindo acesso, correção e eliminação de dados pessoais, por meio dos canais indicados na Política de Privacidade da APPMAX e do Max. O exercício de direitos que impossibilite a manutenção da Conta de Pagamento Max poderá resultar no encerramento da conta, sem prejuízo das retenções necessárias ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
4.6 O Max tratará os dados recebidos da APPMAX em conformidade com sua própria Política de Privacidade, disponível em https://max.com.br/politica-de-privacidade, e com a legislação aplicável. A APPMAX e o Max adotarão medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados compartilhados contra acessos não autorizados, uso indevido ou vazamento.
7.1 Ao aderir o presente Contrato, o PARCEIRO autoriza a APPMAX a compartilhar suas informações cadastrais e financeiras com as Credenciadoras e instituições financeiras, bem como o acesso por elas à Agenda Financeira, para a finalidade aqui contratada.
7.2 A Agenda Financeira do PARCEIRO, poderá receber créditos mediante: (i) Liquidação financeira decorrente das Transações realizadas com Cartão; (ii) o recebimento de recursos decorrentes do pagamento de boleto bancário em favor do PARCEIRO; e/ou (iii) o recebimento de valores em razão de pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout.
7.3 O PARCEIRO está ciente e concorda que, a qualquer momento, a APPMAX poderá realizar débitos na sua Agenda Financeira, na Conta de Pagamento Max e/ou no seu Domicílio Bancário, e/ou ainda cobrar por qualquer forma admitida em lei, referentes a (i) taxas, (ii) tarifas, (iii) serviços, (iv) multas, (v) penalidades, (vi) indenizações, (vii) valores de Chargebacks e estornos, dentre outras cobranças previstas neste Contrato, nos regulamentos das Bandeiras ou na legislação aplicável.
7.4 Além disso, o PARCEIRO autoriza a APPMAX, por prazo indeterminado, a descontar e reter do saldo disponível na Conta de Pagamento Max ou dos valores que o PARCEIRO tenha a receber da APPMAX, ou qualquer outro valor devido pelo PARCEIRO à APPMAX e/ou a instituição parceira, inclusive empresa do mesmo grupo econômico da APPMAX. Para essa finalidade, o PARCEIRO autoriza a APPMAX a transmitir ao Max instruções de débito na Conta de Pagamento Max, sem necessidade de autorização adicional para cada operação.
7.5 A APPMAX poderá, a qualquer momento, utilizar a infraestrutura de outras instituições de seu conglomerado, no que tange ao recebimento de recursos decorrentes das Transações realizadas com Cartão, pagamento de boletos bancários e pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout, sem que isso implique em nenhuma alteração dos Serviços.
7.6 A APPMAX poderá, a qualquer momento, utilizar a infraestrutura da Appmax Facilitadora de Pagamentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.128.249/0001-00, no que tange ao recebimento de recursos decorrentes das Transações realizadas com Cartão, pagamento de boletos bancários e pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout sem que isso implique em nenhuma alteração dos Serviços ou vinculação de prestação de serviços.
7.7 O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado no prazo que vier a ser indicado pela APPMAX no Cadastro ou na Plataforma Appmax.
7.8 As solicitações de resgate de recursos disponíveis na Agenda Financeira do PARCEIRO deixarão de ser acatadas pela APPMAX quando o Domicílio Bancário não for de titularidade do PARCEIRO, ou se houver indícios ou suspeita de fraude ou ato ilícito, conforme previsto na legislação vigente.
7.9 Os recursos creditados na Agenda Financeira do PARCEIRO serão mantidos em conta bancária de titularidade da APPMAX, em instituição financeira de primeira linha, sem que haja qualquer acréscimo ou correção dos valores.
7.10 O PARCEIRO terá acesso às Transações realizadas pelo acesso ao extrato de sua Agenda Financeira, podendo visualizar na Plataforma Appmax o saldo e histórico das movimentações dos últimos 12 (doze) meses. Após este prazo a APPMAX não se responsabiliza pela manutenção das informações.
7.11 O PARCEIRO poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar com as taxas aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos contraídos perante a APPMAX, efetuar o resgate integral dos recursos disponíveis na Agenda Financeira, exceto com relação aos valores retidos em garantia, que deverão permanecer na Agenda Financeira até que haja a liberação, na forma prevista neste Contrato.
7.11.1 Adicionalmente, no caso de PARCEIRO pessoa física, o primeiro resgate ou antecipação de recebíveis somente poderá ser solicitado após decorridos 7 (sete) dias da data da primeira venda realizada por meio da Plataforma Appmax.
7.12 O resgate de recursos apenas poderá ser realizado no Domicílio Bancário de titularidade do PARCEIRO. Em caso de irregularidade, os respectivos valores permanecerão retidos e serão mantidos na Agenda Financeira até que haja a regularização, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
7.12.1 O resgate de recursos está condicionado à inexistência de débitos do PARCEIRO, que poderão ser compensados com créditos do Estabelecimento Relacionado, e vice-versa; tendo em vista a responsabilidade solidária existente entre eles.
8. Condições dos Serviços e Fluxo de Pagamento Pix Checkout
8.1 A prestação do Pix Checkout estará condicionada à adesão pelo Parceiro a este Contrato, conforme as condições aqui definidas e/ou divulgadas pela APPMAX.
8.2 Para possibilitar o Pix Checkout, a APPMAX contratará e manterá relação comercial com terceiros parceiros e subcontratados, incluindo relacionamento com instituição habilitada para participação no arranjo Pix, e processamento e liquidação de Transação efetuada via Pix em conta de titularidade da APPMAX.
8.3 Na ocasião de o Pix Checkout ser processado pela Entidade Autorizada, o Parceiro desde já concorda e adere aos termos e condições disponíveis em https://www.dlocal.com/legal/brazil/, que podem ser alterados de tempos em tempos.
8.4 A APPMAX não será responsável pelos serviços prestados por terceiros e parceiros, incluindo qualquer atividade específica relacionada ao processamento e aprovação de Transações via Pix.
8.5 O PARCEIRO reconhece e se declara de acordo que, por meio do Pix Checkout, a APPMAX atuará como Agente de Coleta dos pagamentos efetuados pelos Portadores. A APPMAX será o usuário final recebedor dos valores transacionados via Pix, obrigando-se a realizar o repasse das quantias devidas ao PARCEIRO, deduzidas as tarifas e encargos aplicáveis, incluindo valores cobrados a título de remuneração do PARCEIRO, observado o fluxo de pagamento.
8.6 Cancelamento da Transação via Pix Checkout. Na hipótese em que a Transação efetuada pelo Portador à APPMAX por meio do Pix venha a ser cancelada ou objeto de contestação, nos termos definidos pelas instituições participantes envolvidas, a APPMAX fica obrigada a devolver os valores recebidos ao Portador e ficará isenta da obrigação de repasse ao PARCEIRO.
8.7 Mecanismo Especial de Devolução (MED). O PARCEIRO está ciente de que o MED poderá ser utilizado em casos de suspeita fundada de fraude ou falha operacional de qualquer participante envolvido na transação. Nesses casos, a APPMAX ficará obrigada a devolver os valores recebidos ao Portador, ficando isenta da obrigação de repasse ao PARCEIRO exclusivamente em relação à Transação cancelada.
8.8 Caso a APPMAX já tenha efetuado o repasse ao Parceiro, este ficará obrigado à devolução dos valores à APPMAX, autorizando desde já o desconto na sua Reserva de Valores, ou quaisquer créditos presentes ou futuros de sua Agenda Financeira, sem prejuízo do direito de cobrança por outros métodos entendidos adequados, caso o desconto não possibilite à APPMAX reaver o valor devido.
8.9 A APPMAX poderá bloquear ou suspender os serviços de pagamento via Pix e até descredenciar o PARCEIRO caso seja constatado um índice de devoluções por MED superior a 2%. Além disso, a APPMAX está autorizada a debitar valores da Agenda Financeira do PARCEIRO para cobrir prejuízos decorrentes de atos praticados no âmbito do MED.
9. Pagamento das Transações e Domicílio Bancário
9.1 O pagamento do Valor Líquido decorrente das Transações será realizado mediante carregamento da Agenda Financeira. Após a solicitação expressa do PARCEIRO na Plataforma Appmax, os recursos serão resgatados, por meio do repasse do respectivo valor para o Domicílio Bancário do PARCEIRO, no prazo aplicável.
9.2 O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontados os valores devidos à APPMAX, os quais serão previamente descontados do PARCEIRO.
9.3 Caberá à APPMAX emitir a nota fiscal sobre os Serviços prestados ao PARCEIRO em razão deste Contrato, pelo valor da Taxa de Desconto (MDR); cabendo à APPMAX realizar a retenção de todos os impostos que incidam sobre sua remuneração, de acordo com a legislação aplicável.
9.4 Para possibilitar o resgate dos valores mantidos na Agenda Financeira, o PARCEIRO deverá cadastrar Domicílio Bancário, de sua titularidade, para recebimento do Valor Líquido decorrente das Transações, sendo responsável por manter a regularidade do Domicílio Bancário. Caso a instituição financeira do Domicílio Bancário declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela APPMAX, deverá o PARCEIRO providenciar sua regularização ou, ainda, indicar e cadastrar novo Domicílio Bancário de sua titularidade. A APPMAX está autorizada a reter o pagamento dos respectivos valores, sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos, enquanto o PARCEIRO não providenciar a alteração regular de seu Domicílio Bancário.
9.5 Na hipótese de a data prevista para o crédito do Valor Líquido das Transações ser considerada feriado ou em dia de não funcionamento bancário na praça de compensação da conta do Domicílio Bancário do PARCEIRO, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
9.6 O PARCEIRO concorda que a APPMAX, a seu exclusivo critério, poderá alienar, ceder, dar em garantia ou de qualquer forma dispor dos recebíveis da APPMAX perante as Credenciadoras, decorrentes das Transações do PARCEIRO, em nada prejudicando o direito do PARCEIRO de receber o Valor Líquido de suas Transações, nas datas dos respectivos repasses.
9.7 O PARCEIRO terá acesso às Transações pendentes de pagamento por meio de acesso à Plataforma Appmax, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.
10. Negociação de Recebíveis
10.1 Em cumprimento à legislação aplicável, a APPMAX irá realizar o registro, perante o Sistema de Registro, das unidades de recebíveis decorrentes das Transações realizadas pelo PARCEIRO perante o Sistema Appmax.
10.2 O registro das unidades de recebíveis será realizado pelo Valor Líquido das Transações, após descontadas as Tarifas devidas pelo PARCEIRO à APPMAX em razão deste Contrato.
10.3 O PARCEIRO declara-se ciente que a APPMAX enviará e manterá atualizado, perante o Sistema de Registro, as informações relacionadas com a quantidade e valor das Transações realizadas no Sistema Appmax, inclusive sobre a existência ou não de antecipação do pagamento das Transações.
10.4 O PARCEIRO poderá, mediante comunicação prévia e expressa à APPMAX, ceder ou dar em garantia o Valor Líquido das Transações em favor de instituições financeiras, fundos de investimentos ou outros credores, mediante Negociação de Recebíveis.
10.5 Sendo pactuada a Negociação de Recebíveis, o pagamento do Valor Líquido das Transações será realizado diretamente no Domicílio Bancário vinculado à referida operação.
10.6 A Negociação de Recebíveis será mantida até que: (i) seja realizado o cancelamento no Sistema de Registro, por solicitação do respectivo credor; (ii) o PARCEIRO comprove a liberação da garantia ou encerramento da cessão, por documento escrito emitido pelo credor; ou (iii) haja ordem judicial determinando a liberação.
10.7 O PARCEIRO permanecerá responsável pela legitimidade e legalidade das Transações realizadas no Sistema Appmax, de modo que a APPMAX realizará a liquidação no Domicílio Bancário vinculado à Negociação de Recebíveis, após o cancelamento, Chargeback ou qualquer forma de estorno das Transações, de acordo com os termos previstos neste Contrato.
11. Antecipação de Pagamento das Transações
11.1 O PARCEIRO poderá solicitar à APPMAX recebimento antecipado do Valor Líquido das Transações, por meio da Plataforma Appmax, ficando ao exclusivo critério da APPMAX antecipar ou não o pagamento das Transações.
11.2 Uma vez solicitado pelo PARCEIRO o recebimento antecipado do Valor Líquido das Transações, por meio da Plataforma Appmax, fica desde já configurado o mandato para que a APPMAX, de forma discricionária e unilateral, antecipe ou não o pagamento das Transações, podendo arrecadar e repassar os respectivos valores ao PARCEIRO solicitante.
11.3 A solicitação de antecipação do pagamento está sujeita à análise prévia, baseada em critérios próprios da APPMAX, em relação às Transações realizadas e da situação financeira do PARCEIRO, não sendo garantida a sua aprovação, não caracterizando operação de crédito e não incidindo taxa de juro de qualquer natureza.
11.4 Ainda que o PARCEIRO possua Transações a serem liquidadas pelo Sistema Appmax ou tenha tido antecipações anteriores aprovadas, a APPMAX não está obrigada a antecipar o pagamento do Valor Líquido das Transações.
11.5 A Taxa de Antecipação será cobrada do PARCEIRO sobre o Valor Líquido, após descontada a Taxa de Desconto (MDR) e, adicionalmente, de forma única, antecipando-se todas as parcelas que eventualmente viriam a ser creditadas.
11.6 O valor da Taxa de Antecipação a ser paga em virtude do pré-pagamento é fixa, não havendo qualquer pactuação de condições ou estabelecimento de juros, uma vez que a antecipação do pagamento das transações faz parte da própria natureza do comércio eletrônico, com alguns ’s necessitando de constante fluxo de caixa para realizar intermediação de vendas.
12. Contestação e Recuperação de Chargeback
12.1 Após aplicação do Chargeback pelo Banco Emissor, a APPMAX notificará sua ocorrência ao PARCEIRO, que poderá coletar evidências que demonstrem a regularidade da transação e enviá-las à APPMAX, para que seja feita abertura de processo de contestação junto ao Banco Emissor, desde que respeitados os prazos indicados na notificação.
12.2 A APPMAX em nenhum momento garante sucesso no resultado das contestações de Chargeback, uma vez que dependem do respeito ao prazo e das provas documentais apresentadas pelo Estabelecimento para envio ao Banco Emissor.
12.3 Concomitantemente à contestação de Chargeback e com o aceite deste Termo de Uso, a APPMAX poderá utilizar as provas produzidas pelo Estabelecimento para entrar em contato com os consumidores finais para solicitação do devido pagamento, nas transações cujo status seja “Chargeback”, mas que possuam código de rastreio comprovando a entrega do produto ou serviço.
12.4 Em tal comunicação com o consumidor final, caso a recuperação tenha sucesso, será indicado que o consumidor realize a transação de pagamento do valor devido à APPMAX, que descontará a Taxa de Desconto (MDR), a Taxa de Antecipação (caso haja) e a Taxa de Recuperação de Chargeback, esta última na alíquota de 15% do valor bruto da recuperação.
12.5 Na hipótese de Agenda Financeira do PARCEIRO sem liquidez, isto é, estando negativa, desde já a APPMAX está autorizada a entrar em contato com os consumidores finais do respectivo PARCEIRO, de forma a efetuar a recuperação de Chargeback, nos moldes já explicados, contudo, a Taxa de Recuperação de Chargeback representará o total de todos os valores recuperados, até que a Agenda Financeira ganhe liquidez.
13. Reserva de Valores e Compensação
13.1. Com o objetivo de garantir o adequado cumprimento das obrigações do PARCEIRO no âmbito deste Contrato e seus Anexos, este reconhece e concorda que a APPMAX poderá manter um valor de Reserva da sua Agenda Financeira, que não poderá ser antecipada ou sacada durante a vigência do Contrato, e após o seu término, enquanto existirem obrigações a serem cumpridas pelo PARCEIRO com o objetivo de mitigar eventual alto nível de risco operacional ou financeiro associado.
13.2. O valor da Reserva de Valores é determinado unilateralmente pela APPMAX, segundo critérios próprios e, poderá ser alterada, sem aviso prévio, sempre quando houver variação inesperada no volume de Transações, elevação do nível de Chargebacks ou de cancelamento de Transações, credenciamento de operações de alto risco, não comprovação do envio das vendas realizadas, entre outras situações.
13.3. A Reserva de Valores poderá ser mantida pela APPMAX, durante todo o período de vigência do presente Contrato e pelo prazo adicional de até 12 (doze) meses de seu término, considerando a possibilidade de surgirem obrigações do PARCEIRO mesmo após a rescisão deste Contrato.
13.4. No entanto, em caso de descredenciamento decorrente de conduta irregular do PARCEIRO ou em situações que envolvam a possibilidade de ocorrência de Chargebacks, processos judiciais, reclamações administrativas, multas ou quaisquer outras obrigações que possam surgir após o término deste Contrato, a APPMAX poderá, a seu exclusivo critério, estender a manutenção da Reserva de Valores por prazo indeterminado, até que todas as responsabilidades pendentes sejam plenamente quitadas e não haja mais riscos de prejuízos financeiros ou legais.
13.5. A APPMAX poderá compensar qualquer débito na Agenda Financeira ou Reserva de Valores, a qualquer tempo, quando do descumprimento das obrigações do PARCEIRO e/ou Estabelecimento Relacionado, no âmbito deste Contrato, inclusive no caso falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou notória insolvência, ou ainda na hipótese de os recebíveis não serem suficientes para cumprimento de suas obrigações aqui previstas.
13.6. APPMAX poderá solicitar a comprovação do envio do pedido e o PARCEIRO terá até 10 (dez) dias corridos após a venda para fazê-lo. Em caso de omissão na entrega dos documentos ou caso a APPMAX entenda que os documentos entregues não comprovam o cumprimento das obrigações, a APPMAX poderá reter os valores de sua Agenda Financeira, com a finalidade de resguardar a APPMAX e os Portadores quanto ao pagamento do valor das Transações irregulares.
13.7. O PARCEIRO poderá comprovar a entrega de produtos ou serviços, com, por exemplo[: (i) documentos que comprovem a entrega do produto e/ou a prestação do serviço; (ii) código de rastreamento de envio do produto (emitido pelos Correios ou por transportadora); (iii) registrar todos os contatos entre o Portador e seu suporte, a fim de comprovar a tentativa de resolução de eventuais intercorrências que possam resultar em contestação das Transações.]
13.8. O PARCEIRO declara-se ciente e concorda que a APPMAX poderá adotar todas as medidas necessárias para averiguar a regularidade das Transações, podendo, inclusive, contatar diretamente os Portadores para verificar a regularidade das Transações.
13.9. Caso não seja comprovada a regularidade das Transações objeto de contestação, a APPMAX poderá (i) reter os valores da Agenda Financeira; (ii) majorar a Reserva de Valores; (iii) compensar os débitos com os seus recebíveis futuros; (iv) suspender seus Serviços até que esteja resguardada de riscos financeiros; (v) descredenciar o PARCEIRO.
13.10. O PARCEIRO declara-se ciente da possibilidade de suspensão do pagamento das Transações, pelo tempo que for necessário para a apuração de eventual Chargeback, quando for realizada qualquer Transação que não for compatível com o valor, a natureza ou a atividade do PARCEIRO ou com suspeita de fraude ou ato ilícito.
13.11. Caso o PARCEIRO não possua saldo suficiente na Agenda Financeira para a liquidação de débitos pendentes, seja por Chargeback, cancelamentos, multas, tarifas, taxas, entre outros, a APPMAX, independentemente de qualquer notificação prévia, poderá: (i) compensar o débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao PARCEIRO; (ii) descontar no Domicílio Bancário cadastrado; (iii) compensar com outras agendas financeiras de mesma titularidade do PARCEIRO de acordo com a Resolução 264/22 do Banco Central do Brasil, (iv) proceder com a recuperação de Chargeback junto aos consumidores finais do PARCEIRO, com 100% dos valores das recuperações sendo retido, até o momento em que a Agenda Financeira tenha saldo suficiente, (v) emitir boleto para pagamento, (vi) negativar nos órgãos de proteção ao crédito; (vii) realizar o registro de ônus ou gravames no Sistema de Registro; (viii) proceder a cobrança do débito pelos meios judiciais e extrajudiciais permitidos, entre outros.
13.12. Independentemente de qualquer aviso ou notificação, o atraso ou o pagamento parcial de qualquer quantia devida pelo PARCEIRO a APPMAX, inclusive multas, tarifas, taxas, restituições inviabilizadas por insuficiência na Agenda Financeira, constituirá o PARCEIRO em mora, sujeitando-o ao pagamento dos seguintes encargos, sem prejuízo da inclusão do nome e débitos do PARCEIRO e seus Devedores Solidários no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito: (i) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, apurados pro rata die; (ii) atualização monetária do débito pela variação positiva do IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo; (iii) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito; (iv) despesas suportadas pela APPMAX com a eventual cobrança administrativa ou cobrança judicial do débito, inclusive custas judiciais, prepostos e honorários advocatícios.
13.13. O PARCEIRO terá o prazo de 30 (trinta) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores pagos em seu Domicílio Bancário, a contar da data do pagamento ou da compensação. Após esse prazo, o PARCEIRO dará a plena e definitiva quitação à APPMAX.
13.14. A APPMAX poderá, a qualquer momento durante a vigência deste Contrato, solicitar ao PARCEIRO o agendamento de reuniões virtuais com o objetivo de entender melhor a sua operação, práticas comerciais, fluxo de vendas e processos relacionados às Transações. O PARCEIRO compromete-se a disponibilizar os responsáveis e documentos pertinentes, conforme solicitação da APPMAX, de forma a garantir o cumprimento das obrigações contratuais. O descumprimento ou atraso na realização dessas reuniões poderá acarretar a suspensão temporária de saques e/ou de outros serviços contratados, até que todas as informações solicitadas sejam fornecidas e a reunião seja realizada.
3.15. O PARCEIRO concorda que a APPMAX poderá, a seu exclusivo critério, realizar o bloqueio preventivo da sua Agenda Financeira e respectivos valores nela existentes, sempre que tomar conhecimento de qualquer indício de ato ou conduta que possa caracterizar prática ilegal, violação deste Contrato ou outras determinações da APPMAX e Contratos de seus Parceiros, ou que represente infração a direitos de outros Estabelecimentos ou terceiros. Inclusive, o saldo retido na referida Agenda Financeira poderá ser utilizado, para cobrir eventuais Perdas incorridas pela APPMAX.
14. Remuneração da APPMAX
14.1. Pelo credenciamento e processamento das Transações e licenciamento de uso do Software, o PARCEIRO pagará à APPMAX as Taxas de Desconto (MDR), Taxas de Antecipação, Taxa de Licenciamento de uso do Software, dentre outras taxas, tarifas e encargos aplicáveis, sem prejuízo das cobranças específicas de cada produto ou serviço contratado.
14.2. Todas as taxas, tarifas e encargos regulamentares, incluindo as relativas ao licenciamento de uso do software, serão detalhadas nos documentos firmados entre as Partes, bem como nos comunicados publicados pela APPMAX, principalmente em https://appmax.com.br/taxas.
14.3. Em contrapartida à prestação dos Serviços, o PARCEIRO pagará à APPMAX a integralidade da Taxa de Desconto (MDR), incidente sobre o Valor Bruto de cada Transação realizada no Sistema Appmax pelo Portador.
14.4. A APPMAX cobrará a integralidade da Taxa de Desconto (MDR), mas irá receber e faturar apenas a Tarifa por Transação; sendo que a diferença será devida aos Emissores, Credenciadoras e Bandeiras em razão das taxas por eles cobradas em cada Transação.
14.5. Caso o Portador opte por realizar uma compra parcelada, a APPMAX efetuará a cobrança da Taxa de Parcelamento, que será cobrada por parcela e poderá ser repassada do PARCEIRO diretamente ao Portador.
14.6. A Taxa de Desconto (MDR) e demais Taxas poderão variar conforme o segmento ou ramo de atuação do PARCEIRO, sua localização, forma de captura da Transação, entre outros critérios, podendo ser reajustadas ou alteradas, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo PARCEIRO mediante acesso à Plataforma Appmax ou mediante solicitação pelos canais de atendimento.
14.7. Ainda, a APPMAX poderá cobrar taxas e tarifas pelos Serviços adicionais prestados ao PARCEIRO:
(a) Tarifa de adesão: pelo credenciamento do PARCEIRO ao Sistema Appmax;
(b) Tarifa de Extrato: pela disponibilização de extratos impressos, relatórios de conciliação ou outros documentos solicitados pelo PARCEIRO;
(c) Tarifa de Cancelamento de Transação ou Chargeback: decorrente do cancelamento da Transação ou aplicação de Chargeback;
(d) Taxa de Antecipação: caso haja antecipação do pagamento do Valor Líquido das Transações;
(e) Taxa de Manutenção: remuneração mensal pela utilização da Plataforma Appmax e Sistema Appmax; e
(f) Taxas Operacionais: decorrentes de procedimentos administrativos e/ou judiciais, como cumprimento de ofícios, bloqueios, penhoras, arrestos e procedimentos perante Registradoras, cobradas por evento.
14.8. Pela utilização dos serviços de gateway e antifraude, o PARCEIRO estará sujeito ao pagamento das tarifas detalhadas no site oficial da APPMAX ou em contratação específica, podendo sofrer alterações.
14.9. A cobrança da Remuneração será devida à APPMAX mesmo nos casos de Chargeback ou cancelamento da Transação.
14.10. Os pagamentos à APPMAX serão efetuados à vista, antes do repasse para o Domicílio Bancário, mediante compensação com os créditos devidos ao PARCEIRO em razão das Transações realizadas.
14.11. Caso não haja recursos suficientes, a APPMAX solicitará ao PARCEIRO o pagamento imediato, sem prejuízo de realizar a compensação com eventuais créditos futuros.
14.12. Sem prejuízo da suspensão dos Serviços, caso o PARCEIRO não possua créditos a serem compensados, a APPMAX realizará a cobrança dos valores devidos, acrescidos dos encargos moratórios previstos neste Contrato.
14.13. A APPMAX reserva-se o direito de criar, alterar ou excluir, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, quaisquer taxas, tarifas ou outras formas de Remuneração, ainda que determinada funcionalidade tenha sido inicialmente ofertada de forma gratuita, devendo o PARCEIRO consultar tais informações de forma recorrente.
14.14. Caso o PARCEIRO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá solicitar esclarecimentos e, se ainda assim não concordar, poderá encerrar o Contrato. A continuidade do uso dos Serviços será interpretada como anuência às novas condições.
14.15. Caso sejam alteradas as condições comerciais da APPMAX com Credenciadoras, Emissores ou Bandeiras, ou haja criação/alteração de tributos, os custos poderão ser repassados ao PARCEIRO para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
14.16. O PARCEIRO, ao aderir aos presentes Termos, nomeia a APPMAX como sua mandatária, nos termos do art. 653 e seguintes do Código Civil, outorgando poderes para:
(a) Submeter transações à análise e aprovação de instituições financeiras, bandeiras e emissores;
(b) Receber valores e repassá-los ao PARCEIRO, deduzindo valores devidos;
(c) Adotar providências operacionais para liquidação das transações;
(d) Gerir a agenda de recebíveis, inclusive por cessão ou sub-rogação (art. 347 do Código Civil).
14.17. O PARCEIRO reconhece que os valores transacionados não constituem receita da APPMAX, que atua exclusivamente como intermediadora.
14.18. A receita da APPMAX é composta exclusivamente pelas taxas, tarifas e encargos previstos contratualmente, conforme estes Termos, contratos específicos e comunicados publicados.
15. Limitação de Responsabilidade e Indenização
15.1. A APPMAX não se responsabiliza pelos produtos e serviços comercializados pelos PARCEIROS, não podendo ser considerada como fornecedora ou parte na cadeia de fornecimento, não tendo qualquer responsabilidade quanto a:
(a) Existência de riscos relativos aos produtos e serviços, especialmente quanto à periculosidade ou nocividade;
(b) Insuficiência e/ou inadequação das informações sobre as características dos produtos e serviços;
(c) Prática de publicidade enganosa ou abusiva, bem como práticas comerciais coercitivas, desleais ou abusivas contra consumidores;
(d) Defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, ou disparidade com informações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou mensagens publicitárias.
15.2. O PARCEIRO concorda em defender, indenizar e isentar a APPMAX, seus funcionários, diretores, empregados, agentes, subsidiárias, clientes, parceiros, fornecedores e afiliados, de quaisquer responsabilidades, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, decorrentes de violação destes Termos pelo PARCEIRO ou por terceiros a ele vinculados, autorizados ou não, independentemente de a APPMAX figurar no polo passivo de eventual demanda.
15.3. O PARCEIRO autoriza, desde já, a retenção e/ou cobrança dos valores despendidos pela APPMAX, os quais poderão, a seu exclusivo critério, ser compensados com valores da Agenda Financeira, Garantias ou quaisquer créditos devidos ao PARCEIRO, até o limite necessário à recomposição dos custos.
16. Vigência e Término do Contrato
16.1. Este Contrato entra em vigor no momento do aceite ou na realização da primeira Transação com Meio de Pagamento pelos sistemas da APPMAX, o que ocorrer primeiro, e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido pelo PARCEIRO a qualquer tempo, sem ônus, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ressalvadas as obrigações pendentes.
16.2. A APPMAX poderá rescindir este Contrato e seus Anexos a qualquer tempo, de forma imediata e independentemente de notificação, sem prejuízo do ressarcimento de perdas e danos, inclusive nos seguintes casos:
(a) Infração ou tentativa de infração pelo PARCEIRO às disposições contratuais ou determinações da APPMAX;
(b) Suspeita ou prática de fraude ou outros ilícitos;
(c) Determinação de instituidores de arranjos de pagamento ou autoridades competentes;
(d) Exercício de atividades ilegais ou ilícitas;
(e) Falência, recuperação judicial/extrajudicial, insolvência ou incapacidade financeira do PARCEIRO;
(f) Impasse entre as Partes quanto a ajustes contratuais;
(g) Alteração de controle societário ou reorganização sem consentimento prévio da APPMAX;
(h) Uso indevido de marcas da APPMAX, Bandeiras ou do Pix (Banco Central);
(i) Alterações legais/regulatórias que impactem o contrato ou seu equilíbrio econômico-financeiro;
(j) Cessão ou uso indevido de equipamentos/materiais fornecidos pela APPMAX.
16.3. O término do Contrato não exonera as Partes do cumprimento integral das obrigações pendentes.
16.4. Em caso de rescisão por culpa do PARCEIRO, o acesso aos Serviços poderá ser imediatamente bloqueado, podendo a APPMAX reter créditos pelo prazo necessário à proteção de seus direitos, sem prejuízo de outras medidas legais.
16.5. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, o PARCEIRO deverá manter seu Domicílio Bancário ativo até a liquidação integral das Transações.
17. Responsabilidades Adicionais do PARCEIRO
17.1. O PARCEIRO é responsável pelo uso da Plataforma Appmax e Sistema Appmax, comprometendo-se a observar integralmente a legislação nacional aplicável e as demais políticas disponibilizadas pela APPMAX.
17.2. O PARCEIRO poderá livremente negociar as condições comerciais do produto e/ou serviço com os Portadores, desde que obedecidas as condições previstas neste Contrato.
17.3. O PARCEIRO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos Portadores, com relação aos produtos e/ou serviços comercializados, bem como pela efetiva conclusão da transação comercial e efetiva entrega do produto ou serviço; sendo o PARCEIRO único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias de seus produtos e/ou serviços.
17.4. Na hipótese de a APPMAX constatar recorrentes problemas e reclamações com os produtos e/ou serviços comercializados pelo PARCEIRO, poderá suspender temporariamente o credenciamento ao Sistema Appmax e não efetuar novas Transações, bloqueando o acesso do PARCEIRO à Plataforma Appmax até que esteja resguardada de riscos financeiros; sem prejuízo da retenção de valores, nos termos previstos neste Contrato.
17.5. O PARCEIRO compromete-se a isentar a APPMAX de todo e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização da Plataforma Appmax e do Sistema Appmax, em especial por Portadores que realizam compras de produtos e/ou serviços no PARCEIRO.
17.6. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos em face da APPMAX, relativamente a quaisquer atividades ou obrigações do PARCEIRO, iniciados a qualquer tempo, o PARCEIRO se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos, isentando a APPMAX de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a indenizar integralmente a APPMAX por quaisquer despesas, condenações, custas judiciais e honorários advocatícios decorrentes.
17.7. O PARCEIRO obriga-se a ressarcir a APPMAX de todos os valores despendidos em referidas ações judiciais ou processos administrativos, bem como a prestar garantia e/ou adiantar pagamentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação pela APPMAX.
17.8. A APPMAX poderá debitar na Agenda Financeira os valores para pagamento de condenações, prestação de garantias de responsabilidade do PARCEIRO e/ou ressarcimento dos custos com advogados, perícias e quaisquer outras custas ou despesas judiciais ou extrajudiciais que forem despendidas pela APPMAX.
17.9. O PARCEIRO compromete-se a ressarcir a APPMAX pelos prejuízos sofridos em decorrência de multas e/ou penalidades aplicadas pelos Órgãos Reguladores, como, por exemplo, Banco Central do Brasil, Bandeiras, Credenciadoras, entre outros, em virtude de atos praticados pelo PARCEIRO, inclusive, mas não se limitando, por quaisquer consequências decorrentes de Chargeback.
17.10. O PARCEIRO é responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do Portador, devendo solucionar diretamente com o Portador toda e qualquer controvérsia. O PARCEIRO é responsável, ainda, pela entrega correta e tempestiva do bem ou serviço no endereço indicado pelo Portador, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do bem e/ou execução do serviço adquirido pelo Portador. Ainda, o PARCEIRO assume a responsabilidade pela eventual realização de campanhas promocionais e concessão de descontos.
18. Responsabilidade dos Devedores Solidários
18.1. Os Devedores Solidários, assim considerados todos os sócios, titulares ou administradores do PARCEIRO, qualificados no Cadastro, assumem neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, responsabilidade pessoal e solidária pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo PARCEIRO em razão deste Contrato, nos termos dos artigos 264 a 285 do Código Civil, incluindo, mas não se limitando, ao pagamento de débitos, multas, penalidades, indenizações, encargos moratórios e quaisquer outros valores devidos à APPMAX, bem como o ressarcimento de eventuais danos de qualquer natureza.
18.2. A responsabilidade solidária dos Devedores subsistirá mesmo em caso de alteração no quadro societário, retirada ou exclusão de sócio, sendo considerada assumida na qualidade de pessoa física, por ocasião do aceite deste Contrato. A obrigação subsistirá até a integral quitação das obrigações assumidas durante o período em que integrou o quadro societário do PARCEIRO, independentemente de posterior modificação contratual.
18.3. Os Devedores Solidários renunciam expressamente a qualquer benefício de ordem, podendo a APPMAX realizar a cobrança de quaisquer valores, judicial ou extrajudicialmente, diretamente contra os Devedores Solidários, de forma individual ou conjunta com o PARCEIRO.
18.4. Caso o PARCEIRO seja empresário individual ou microempreendedor individual, será presumida a vinculação da pessoa física, dispensando a adesão específica de Devedores Solidários.
19. Licença de Uso da Plataforma Appmax
19.1. A APPMAX concede ao PARCEIRO uma licença de uso, não exclusiva, intransferível e não customizável, do software denominado Plataforma Appmax, de sua titularidade, durante a vigência deste Contrato, nos termos aqui estabelecidos e seus anexos.
19.2. O PARCEIRO reconhece que a Plataforma Appmax e suas funcionalidades, softwares e sistemas da APPMAX são de propriedade exclusiva da APPMAX e incorporam sua propriedade intelectual. Assim, compromete-se a não realizar qualquer ato que viole tais direitos, incluindo, mas não se limitando a:
(a) copiar, transferir, modificar ou adaptar funcionalidades ou dados;
(b) criar integrações sem autorização;
(c) realizar engenharia reversa;
(d) reproduzir ou utilizar indevidamente dados da Plataforma.
19.3. O PARCEIRO declara que leu, concorda e aceita os termos do Anexo V – Termo de Licença de Uso de Software Não Customizável.
20. Contratação de Novos Produtos e/ou Serviços
20.1. Durante a vigência deste instrumento, a APPMAX poderá oferecer novos produtos e serviços ao PARCEIRO, ou este poderá solicitar sua adesão, implicando aceitação dos respectivos termos e condições.
20.2. O novo produto ou serviço terá início na formalização ou na primeira utilização, o que ocorrer primeiro.
21. Alteração deste Termos de Uso
21.1. A APPMAX poderá modificar este Contrato a qualquer momento, a seu exclusivo critério, mediante a publicação dos novos Termos e Condições de Uso da Plataforma Appmax atualizados em seu site e na Plataforma Appmax. No caso de alterações relevantes que necessitem do consentimento do PARCEIRO, apresentaremos os novos Termos para obtenção de consentimento dentro da Plataforma Appmax. A APPMAX preza pela transparência e recomenda que o PARCEIRO fique atento às novas atualizações, pois o acesso e uso da Plataforma Appmax estarão imediatamente vinculados por quaisquer alterações.
21.2. A continuidade do uso da Plataforma Appmax pelo PARCEIRO será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas.
21.3. Caso o PARCEIRO não concorde com as alterações, não poderá mais acessar a Plataforma Appmax e poderá denunciar este Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, desde que não se encontre em débito perante a APPMAX.
22. Confidencialidade
22.1. As Partes se obrigam a manter total confidencialidade das informações obtidas em razão deste Contrato, sejam elas classificadas como confidenciais ou não, abrangendo, mas não se limitando, àquelas relacionadas às atividades sob este Contrato, segredos comerciais, know-how, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, dados financeiros, bancários e estatísticos, negociações em andamento, informações sobre software, informações cadastrais, entre outras que sejam de propriedade exclusiva da outra Parte, e se obrigam a delas não se utilizar, nem deixar que qualquer pessoa não autorizada delas tome conhecimento ou delas se utilize.
22.2. Não se considera Informações Confidenciais as informações que: (i) já forem de conhecimento da parte receptora antes da data de celebração deste Contrato, conforme disposto por provas documentais; (ii) já forem ou caírem em domínio público sem qualquer violação ao presente Contrato ou ato ilícito da parte receptora; (iii) chegarem às mãos da parte receptora de modo legal, vindas de um terceiro e sem qualquer violação às obrigações de confidencialidade desse terceiro para com o proprietário das Informações Confidenciais; (iv) aquelas cuja divulgação tenha sido autorizada por escrito pelo proprietário das Informações Confidenciais; ou (v) que tenham sido desenvolvidas independentemente por uma das Partes sem que para isso ela tivesse tido acesso ou utilizado as Informações Confidenciais da outra Parte.
22.3. Exclusivamente para as finalidades e serviços contratados, o PARCEIRO, de forma irrevogável e irretratável, autoriza a APPMAX e/ou as suas controladas a:
i. Trocarem entre si as Informações Confidenciais e demais informações, assim como consultar e/ou confirmar a exatidão das mesmas em websites e bancos de dados em geral;
ii. Compartilhar as Informações Confidenciais e demais informações com os Emissores, Instituições Domicílio, Registradoras, Credenciadoras e Bandeiras;
iii. Compartilhar Informações Confidenciais e demais informações com seus parceiros estratégicos e prestadores de serviços, no Brasil ou no exterior, para fins de cumprimento das obrigações deste Contrato, avaliação de crédito, verificação e gestão de risco e fraude;
iv. Utilizar suas Informações Confidenciais e demais informações para formação de banco de dados, bem como sua divulgação a qualquer título, desde que de forma anônima, generalizada e não identificável;
v. Comunicar transações que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e demais normas relativas à combate e prevenção de lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento do terrorismo, incluindo as normas nacionais e internacionais aplicáveis e políticas internas da APPMAX nesse sentido; e
vi. Informar, aos órgãos de proteção de crédito, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas pelo Cliente junto à APPMAX.
4. A obrigação de sigilo se manterá válida inclusive quando do término por qualquer motivo deste Contrato. A não observância dos requerimentos mencionados nesta cláusula sujeitará ao PARCEIRO ao pagamento de indenização nos termos deste Contrato e às sanções e pagamento das multas e/ou Perdas, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às Partes e aos terceiros prejudicados.
23. Proteção De Dados
23.1. As Partes se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais, inclusive a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet, seu decreto regulamentador, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e demais normas pertinentes, se comprometendo o PARCEIRO, ainda, a zelar pela conformidade da APPMAX, durante o cumprimento deste Contrato, não colocando-a em situações de violação a tais regulações.
23.2. O PARCEIRO reconhece que é exclusivamente responsável pela criação, manutenção e segurança do seu ambiente virtual, incluindo o acesso de seus clientes a esse ambiente. A APPMAX não se responsabiliza pelas violações decorrentes da inadequada configuração ou falta de segurança nos sistemas do PARCEIRO.
23.3. O presente Contrato não implica a assunção de qualquer responsabilidade pela APPMAX por eventual tratamento de dados pessoais que vier a ser realizado pelo PARCEIRO, empresas do mesmo grupo econômico e/ou subcontratados, permanecendo o PARCEIRO única e exclusivamente responsável pelo referido tratamento perante os titulares de dados, às autoridades competentes e/ou quaisquer terceiros relacionados.
23.4. Caso a APPMAX venha a ser demandada, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado pelo PARCEIRO e/ou Afiliadas do PARCEIRO, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, o PARCEIRO deverá envidar os melhores esforços para excluir a APPMAX da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que a APPMAX vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando os honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.
23.5. Com relação aos dados pessoais, o PARCEIRO declara que leu e está ciente do conteúdo da Política de Privacidade da APPMAX, prevista no website [https://appmax.com.br/politica-de-privacidade] e/ou demais ambientes disponibilizados pela APPMAX e que poderá acessar e guardar durante toda a vigência deste Contrato e pelo período mínimo de 10 (dez) anos, todos os documentos e informações relacionadas à identificação do PARCEIRO e seus proprietários.
24. PLDFT, Lei Anticorrupção e Socioambiental
24.1 O PARCEIRO declara, por si e por seus colaboradores, contratados, procuradores, sócios, empresas integrantes do seu grupo econômico, e administradores (“Representantes”), que (i) atua em conformidade com todas as leis, regulamentações, manuais, políticas e quaisquer disposições relacionadas ao combate e prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, incluindo, mas não se limitando, a legislação em vigor, as regras e exigências determinadas pelas Bandeiras, pelo Banco Central do Brasil e pelo mercado de meios de pagamento, incluindo as associações que regulam o setor, bem como seus códigos de autorregulação e normativos; e (ii) não realizou, não realiza e não realizará quaisquer atos ou práticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, extorsão, autorização, solicitação, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecuniária indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal em desconformidade com a legislação mencionada acima e aplicável.
24.2. O PARCEIRO se compromete a informar à APPMAX caso algum de seus Representantes já tenham exercido ou exerçam função de autoridade pública, bem como todas as relações familiares ou relações pessoais próximas referentes aos seus Representantes com autoridade pública.
24.3. O não cumprimento das disposições previstas nesta Cláusula pelo PARCEIRO poderá acarretar a rescisão unilateral deste Contrato, pela APPMAX, que poderá automaticamente suspender o cumprimento de obrigações oriundas do presente Contrato e/ou rescindi-lo imediatamente. A violação da presente Cláusula, pelo PARCEIRO ou por seus Representantes, ensejará, ainda, a obrigação de indenizar a APPMAX por eventuais Perdas nos termos deste Contrato.
24.4. O PARCEIRO concorda que a APPMAX poderá, a qualquer tempo, auditar ou inspecionar suas atividades, instalações, saúde financeira, informações cadastrais, composição societária, entre outros com a finalidade de verificar o cumprimento do disposto neste Contrato, principalmente para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, nos termos da Circular 3.978, de 23 de janeiro de 2020, editada pelo Banco Central do Brasil (ou outra regulamentação que vier a substituí-la). A auditoria aqui mencionada poderá ser realizada pela APPMAX ou por terceiro indicado e custeado por ela, devendo o PARCEIRO, a todo momento, garantir amplo e irrestrito acesso a todos os documentos e locais pertinentes.
24.5. O PARCEIRO declara respeitar e cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se integralmente perante os órgãos ambientais e a sociedade por qualquer dano ou prejuízo que venha a causar ao meio ambiente. O PARCEIRO se compromete a executar seus serviços e/ou atividades em conformidade com os atos legais, normativos e administrativos aplicáveis, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não se limitando à Lei Federal n.º 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), Lei n.º 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e Lei n.º 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
24.5. Além disso, o PARCEIRO compromete-se a não praticar qualquer forma de trabalho análogo à escravidão ou ilegal envolvendo crianças e adolescentes no cumprimento deste Contrato. O PARCEIRO deverá abster-se de empregar mão de obra infantil ou trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme previsto na legislação vigente.
25. Uso de informações para divulgação e propriedade intelectual
25.1. O PARCEIRO autoriza a APPMAX a veicular seu nome comercial, marca e/ou logotipo, enquanto este Contrato estiver vigente, na lista de Parceiros, website e materiais publicitários, sem que seja devido qualquer valor em razão de tal fato, ressalvado o direito de o PARCEIRO revogar esta autorização, a qualquer momento, por solicitação expressa e escrita.
25.2. O PARCEIRO está ciente e concorda que não poderá utilizar o nome comercial, marca e/ou logotipo inclusive o CNPJ da APPMAX, em propagandas, e-mails, website, sem a sua autorização expressa. Além disso, o PARCEIRO está ciente de que, uma vez notificado para cessar a utilização do uso do nome comercial, CNPJ, marca e/ou logotipo da APPMAX, estará sujeito a uma multa diária de R$100,00 (cem reais), contados a partir da notificação.
25.3. O PARCEIRO não poderá utilizar o nome, marca, logotipo ou qualquer sinal distintivo das Credenciadoras, Bandeiras ou a marca Pix, de titularidade exclusiva do Banco Central, para fins diversos aos previstos neste Contrato ou sem a devida autorização, sem prejuízo da adoção, das medidas judiciais cabíveis.
25.4. Após a rescisão deste Contrato por qualquer uma das formas previstas, o PARCEIRO se compromete a retirar quaisquer referências à APPMAX, caso tenha havido a autorização expressa para tanto, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a efetiva rescisão, sob pena de multa diária prevista na Cláusula anterior.
26. Disposições Gerais
26.1. As Partes comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos Serviços decorrentes deste Contrato, inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e órgãos governamentais competentes, como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal do Brasil ou qualquer outro órgão federal, estadual ou municipal, fornecendo qualquer dado ou informação relacionada a este Contrato.
26.2. O PARCEIRO declara-se ciente e autoriza a APPMAX a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu cadastro e decorrentes das Transações realizadas pelo Sistema Appmax, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada PARCEIRO.
26.3. O PARCEIRO autoriza a APPMAX a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do PARCEIRO e a prestar ao referido órgão as informações de seus dados cadastrais e creditícias.
26.4. O PARCEIRO concorda que a APPMAX poderá enviar mensagens de caráter informativo ou publicitário, por e-mail ou por meio da Plataforma Appmax.
26.5. As Partes acordam que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer produto ou Serviços decorrente deste Contrato, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das Partes.
26.6. Este Contrato não gera qualquer direito de exclusividade às Partes, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint-venture ou associação entre as Partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra.
26.7. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza.
26.8. A tolerância de uma Parte relativamente ao descumprimento de quaisquer das obrigações da outra Parte, constantes neste Contrato, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra Parte o seu cumprimento, a qualquer tempo.
26.9. O aceite a este Contrato é irrevogável e irretratável, e terá validade, para todos os fins de fato e de direito, como assinatura válida e eficaz para contrair direitos e obrigações.
26.10. O PARCEIRO está ciente e concorda que havendo alteração deste Contrato, essa retroagirá à data de contratação dos serviços.
26.11. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
26.12. É vedado ao PARCEIRO ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente Contrato ou seu objeto a qualquer terceiro sem a prévia e expressa aprovação por escrito da APPMAX. A APPMAX, por sua vez, poderá ceder ou transferir o presente Contrato ou seu objeto, no todo ou em parte, a qualquer sociedade do mesmo grupo econômico sem necessidade de prévia comunicação ou aprovação do PARCEIRO.
26.13. As Partes elegem o Foro de domicílio da APPMAX ou do PARCEIRO, caso assim a APPMAX entenda, como competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.
26.14. As Partes reconhecem que este Contrato e os demais documentos que venham a ser celebrados em decorrência deste, poderão ser assinados eletronicamente, via opt-in ou qualquer outra plataforma de assinatura eletrônica, e produzirão todos os seus efeitos com relação aos signatários, reconhecendo sua eficácia e vinculação, conforme artigo 10, § 2º, da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, do qual as Partes declaram possuir total conhecimento.
ANEXO I
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES
Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Appmax (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições para que o PARCEIRO possa solicitar a Antecipação do pagamento das Transações.
“Aceite”: aceitação, ampla e geral, pela PARCEIRO, das condições aplicáveis para a Antecipação, de acordo com as formas estabelecidas.
“Antecipação”: antecipação do pagamento ao PARCEIRO do Valor Líquido devido em razão da realização de Transações na modalidade crédito.
“Recebíveis”: unidades de recebíveis decorrentes das Transações de crédito ou débito, existentes ou futuras, que poderão ser objeto de Antecipação.
“Taxa de Antecipação”: taxa adicional a ser paga pelo PARCEIRO à APPMAX, incidente sobre o Valor Líquido da Transação, em razão da Antecipação dos Recebíveis.
ANEXO II
SERVIÇOS DE TELEMARKETING
Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Appmax (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições para que o PARCEIRO possa realizar as vendas de produtos ou serviços, por meio do serviço de Telemarketing.
ANEXO III
PRODUTOS PROIBIDOS E RESTRITOS
Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Appmax (“Contrato”) e tem por objetivo indicar uma lista exemplificativa e não exaustiva de produtos que podem e não podem ser comercializados pelos PARCEIROS.
ANEXO IV
SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE VENDAS
Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Appmax (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições do serviço de disparos de mensagens automáticas via WhatsApp para a recuperação de vendas realizado pela APPMAX.
ANEXO V
TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE NÃO CUSTOMIZÁVEL DA PLATAFORMA APPMAX
Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Appmax (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições do licenciamento de uso do software denominado Plataforma Appmax.
ANEXO VI
OPERAÇÕES INTERNACIONAIS
Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Appmax (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições aplicáveis às operações internacionais realizadas por meio da Appmax.
Aplicam-se subsidiariamente a este Anexo todas as definições constantes do Contrato. Para fins deste Anexo, aplicam-se ainda as seguintes:
“Transações Internacionais”: operações realizadas entre o PARCEIRO residente no Brasil, por meio da Plataforma Appmax em que o Portador utilize meio de pagamento emitido fora do Brasil que envolvam moeda estrangeira.
“Conversão Cambial”: procedimento de conversão de moeda estrangeira para moeda nacional, conforme critérios de mercado e custos operacionais aplicáveis.
“Instituição Terceirizada”: empresa independente, reconhecida no mercado, contratada pela Appmax para prover serviços de processamento, liquidação, remessa, antifraude ou outros relacionados às Transações Internacionais.
“Taxas Internacionais”: taxas, tarifas, spreads, comissões ou encargos aplicáveis às Transações Internacionais, conforme regras informadas pela Appmax.
ANEXO VII
SERVIÇOS DE COMPRA PROTEGIDA
Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Appmax (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições do serviço de Compra Protegida.
1. O Compra Protegida é um serviço opcional e oneroso, oferecido pela APPMAX ao Cliente Final, com o objetivo de garantir o reembolso do valor da transação em casos de não recebimento do produto ou divergências graves de qualidade (propaganda enganosa), conforme critérios definidos no Termo do Cliente Final.
2. A adesão do Parceiro ao programa vai ser definida única e exclusivamente pelos critérios da APPMAX, não sendo automática. O Parceiro não poderá questionar os critérios da APPMAX de exigibilidade ao serviço. Ainda, a APPMAX poderá suspender o serviço, a seu exclusivo critério.
2.2. A APPMAX reserva-se o direito de revogar a elegibilidade do Parceiro a qualquer momento, sem aviso prévio, caso os indicadores de risco ou qualidade se deteriorem.
3. Pela prestação do serviço e cobertura do risco operacional, será cobrado do Cliente Final o valor fixo de R$1,99 (um real e noventa e nove centavos) por contratação. O valor arrecadado com a taxa do Compra Protegida será distribuído da seguinte forma:
85% (oitenta e cinco por cento) destinados ao Parceiro Lojista.
15% (quinze por cento) retidos pela APPMAX para custeio de infraestrutura, processamento e gestão do serviço.
A taxa de R$ 1,99 é não reembolsável ao cliente, salvo disposição legal em contrário, e não compõe o valor do produto para fins de cálculo de comissões de venda padrão.
4. Em caso de acionamento do serviço pelo Cliente Final, o Parceiro compromete-se a colaborar com a análise manual, fornecendo evidências de entrega, comprovantes logísticos e informações sobre o produto em até 2 (dois) dias, sempre que solicitado.
O Parceiro reconhece que a APPMAX possui autonomia para decidir pela aprovação do reembolso com base em dados objetivos de rastreamento (extravio, roubo ou devolução definitiva). Caso a APPMAX aprove o pedido de utilização do serviço e o reembolso aprovado, o valor será registrado como um chargeback tradicional na conta do Parceiro para fins de controle de fluxo de caixa e estorno ao consumidor.
5. O serviço não cobre arrependimento de compra ou erros de endereço cometidos pelo cliente, mantendo-se a responsabilidade original do lojista conforme a legislação consumerista. 5.1. Identificada a má-fé por parte do Parceiro, a APPMAX poderá rescindir este anexo e aplicar as sanções previstas nos Termos de Uso principais.
ANEXO VIII
SERVIÇOS DE SPLIT DE PAGAMENTO
Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma APPMAX (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições do serviço de Split de Pagamento.
1. O presente Anexo tem como objeto definir as condições da divisão automática dos recebíveis do PARCEIRO, que será feita conforme configuração própria, via API, pelo PARCEIRO, após descontadas as taxas da APPMAX e mediante pagamento.
1.2. O PARCEIRO é o único responsável pela configuração das regras de split junto à API, isentando a APPMAX de qualquer responsabilidade sobre o percentual de divisão enviado via sistema.
1.3. O produto Split de Pagamentos será disponibilizado para os PARCEIROS nacionais, que transacionarem vendas nacionais, e que utilizem API V4.
2. DO CADASTRO DAS SUBCONTAS.
2.1. Para utilizar o serviço, o PARCEIRO está ciente de que o cadastramento das Subcontas será feito mediante o envio dos dados exigidos para a prestação do serviço, e a aprovação destas Subcontas será feita exclusivamente pela APPMAX, conforme os seus critérios próprios e Política de PLDFT.
2.2. O PARCEIRO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações passadas para a APPMAX, obrigando-se também a manter os dados atualizados até o término da relação entre as Partes. Quando solicitado pela APPMAX, o PARCEIRO deverá enviar as documentações exigidas, desde que comprovadamente indispensáveis e relacionadas ao cumprimento de obrigações legais vinculadas ao Contrato.
2.3. A APPMAX reserva-se o direito de utilizar todos os meios razoáveis, válidos e possíveis, quando entender necessário, para confirmar os dados fornecidos pelo PARCEIRO quando de seu cadastramento.
2.4. Sempre que a APPMAX constatar qualquer conduta das Subcontas contrária às condições deste Contrato, da lei, das práticas de mercado, das normas do Banco Central do Brasil e/ou das administradoras de cartões, as Subcontas poderão ser bloqueadas, imediatamente, independente de comunicação prévia, e os respectivos saldos poderão ser retidos para fins de auditoria e apuração de conduta.
2.5. As Subcontas deverão possuir uma conta bancária de sua titularidade, mantida no Brasil junto a uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional, para a finalidade deste Contrato.
3. OBRIGAÇÕES DA APPMAX.
3.1. Informar o PARCEIRO, por escrito, tão logo tome conhecimento, de quaisquer falhas, deficiências, omissões ou irregularidades nos Serviços que possam afetar negativamente a sua qualidade ou disponibilidade.
3.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo PARCEIRO e atender a eventuais solicitações/reclamações no prazo a ser acordado pelas Partes caso a caso.
3.3. Manter, durante toda a vigência deste Anexo, todas as autorizações, licenças, permissões e contratos necessários para a prestação de seus serviços.
4. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO
4.1. Configurar as regras da sua API, e se responsabilizar exclusivamente sobre os pagamentos perante as Subcontas.
4.2. Definir diretamente com as Subcontas as regras de negócios, como por exemplo as taxas que serão negociadas entre o PARCEIRO e suas Subcontas.
4.3. Guardar seu login e senha do API em lugar seguro, mantendo sigilo de tais informações e assumindo responsabilidade no caso de utilização indevida por terceiros.
4.4. Manter os seus dados cadastrais e das Subcontas sempre atualizados.
4.5. Se responsabilizar exclusivamente por qualquer ato praticado pelas Subcontas cadastradas, isentando a responsabilidade da APPMAX e, inclusive, assumindo o polo passivo em demandas judiciais e ressarcindo a APPMAX por qualquer gasto envolvendo, mas não se limitando a contratação de advogado, custas processuais e indenizações judiciais.
4.6. Enviar todas as informações solicitadas pela APPMAX para efetuar o cadastramento das Subcontas.
4.7. Se responsabilizar pela conciliação financeira das Subcontas.
5. ESTORNOS E CHARGEBACKS
5.1. O PARCEIRO será responsável pelo pagamento dos valores decorrentes de estornos e Chargebacks à APPMAX, que poderá dar início ao processo administrativo ou judicial de cobrança dos valores devidos. É de responsabilidade do PARCEIRO gerenciar os débitos diretamente com seus recebedores (Subcontas) de forma interna.
6. RETENÇÃO DE VALORES
6.1. Sem prejuízo das demais causas de retenção de valores previstas neste Anexo, nas situações em que a APPMAX constatar qualquer conduta indevida do PARCEIRO ou da Subconta, contrária às condições do presente Anexo, ou da Legislação aplicável, a APPMAX poderá reter recebíveis do PARCEIRO e da Subconta, de modo a fazer uma auditoria e apuração de conduta, utilizando seus critérios próprios.
6.2. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, a APPMAX poderá reter eventuais repasses relacionados à tal suspeita, a serem realizados ao PARCEIRO e à Subconta, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da ciência de eventual suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, até conclusão de auditoria sobre os eventos.
6.3. É de responsabilidade do PARCEIRO gerenciar eventuais retenções diretamente com seus recebedores (Subcontas) de forma interna.
7. RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS USUÁRIOS FINAIS
7.1. O PARCEIRO deverá disponibilizar políticas claras a respeito de Cancelamento de Transações e restituição de valores aos Usuários Finais, comprometendo-se a restituir o valor exato da Transação.
7.2. O PARCEIRO deverá efetuar a restituição às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, isentando a APPMAX de qualquer responsabilidade sob às restituições de valores aos Usuários Finais.
7.3. Caso a APPMAX seja demandada pelo Usuário Final a efetuar a restituição, ela notificará imediatamente o PARCEIRO para que esse efetue a restituição, às suas custas e sob sua exclusiva responsabilidade, o qual exime a APPMAX de qualquer responsabilidade em relação a isso.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Este aditivo se aplica aos PARCEIROS que processam os pagamentos de vendas nacionais, e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da adesão pelo PARCEIRO.
8.2. Na hipótese de eventuais divergências existentes entre os Termos de Uso e o presente Anexo, as Partes acordam que prevalecem as disposições aqui presentes.
8.3. Os Serviços, embora concebidos com o objetivo e as precauções de segurança necessárias para a operação contínua e completa, estão sujeitos a eventual ocorrência de intervenções de terceiros não permitidas e falhas de programação além do controle razoável da APPMAX. Assim, a APPMAX está isenta de qualquer tipo de responsabilidade em qualquer uma das situações descritas a seguir que não tenham decorrido de qualquer ato ou omissão de sua ingerência: a) Falhas na infraestrutura do PARCEIRO; b) Falhas na prestação de serviços e/ou produtos de terceiros contratados diretamente pelo PARCEIRO ou Subconta; c) Falta de energia ou falha de telecomunicações nas instalações do PARCEIRO ou das Subcontas; d) Interrupções ou indisponibilidade agendadas ou de emergência nos provedores e fornecedores de infraestrutura lógica e física do PARCEIRO; e) Evento de Força Maior.
8.4. A utilização dos Serviços não implica na cessão total ou parcial dos direitos de propriedade intelectual sobre os Serviços. O PARCEIRO obriga-se a não usar os Serviços além dos limites estabelecidos neste Anexo, tampouco a não requerer, a qualquer tempo, o registro de marca idêntica àquela a ser eventualmente atribuída pela APPMAX.
8.5. Em quaisquer outros casos, salvo mediante permissão expressa, é vedado ao PARCEIRO: a) Realizar reproduções adicionais ao mero acesso às obras intelectuais, aos conteúdos e às informações disponibilizados durante a execução dos Serviços; b) Transmitir, distribuir, divulgar ou de qualquer forma de comunicar as obras intelectuais, os conteúdos e as informações disponibilizados a terceiros durante a execução dos Serviços; c) Utilizar artifícios técnicos para quebra de senhas ou da codificação, para acesso e interpretação do seu código-fonte, bem como para tradução para diversa linguagem computacional.
8.6. O presente Anexo poderá ser rescindido pela APPMAX, por seus critérios próprios, sem ônus ou multas, oportunidade em que será cessado imediatamente o serviço de Split de Pagamentos.